LEI Nº 551, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado, no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2011, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na dotação seguinte:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

310 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração Geral

0011 - Segurança Pública

200310.0412200112.013 - Transferência ao Conselho de Segurança de Vila Valério - CONVIVA

333504300000 - Subvenções Sociais        R$ 24.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

720 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

1040 - Assistência Geral

200720.082410611.040 - Construção do Centro de Convivência do Idoso

344905100000 - Obras e Instalações       R$ 24.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.