LEI Nº 550, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE AERONAVES NAS PULVERIZAÇÕES DE LAVOURAS NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente vedadas as pulverizações aéreas em regiões agrícolas do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º A infração ao artigo anterior sujeita o infrator ao pagamento de multa de 15.000 (quinze mil) UFIR’s.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.