O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei 525, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a serem repassados mensalmente até 31 de dezembro de 2011."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 2011.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.