LEI Nº 547, DE 22 DE JULHO DE 2011

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em Comissão, previstos no Anexo I à presente Lei, de Coordenador Municipal de Estratégia de Saúde da Família, Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenador de Enfermagem de Unidade de Pronto Atendimento e Coordenador de Câmara Técnica, Padrão CCS-1 (Cargo Comissionado na Área de Saúde), com remuneração mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

 

§ 1º As atribuições típicas dos cargos criados na forma do caput deste artigo, serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º São pré-requisitos para os cargos criados por esta lei:

 

I - Jornada de trabalho de 30 horas semanais;

 

II - Formação de nível superior em Enfermagem devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe;

 

III - Adequação dos profissionais às normas técnicas de cada área, quando houver.

 

Art. 2º Art. 2º Fica criada a Gratificação de Função de Confiança (GFC) prevista no Anexo II, de Encarregado de Área de Saúde Bucal no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

§ 1º O valor da gratificação de confiança de que trata o caput será reajustado nos mesmos índices e data em que o forem os vencimentos dos servidores municipais.

 

§ 2º A gratificação especial não será incorporada aos vencimentos do servidor.

 

§ 3º A percepção da gratificação fica condicionada a manutenção da designação para integrar o Programa e ao efetivo exercício do servidor.

 

§ 4º O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção dos Programas referidos no Art. 2º determinam, automaticamente, o término da designação em confiança.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO I

 

CARGO

REFER.

QUANT.

VALOR

Coordenador Municipal de ESF

CCS-1

 

R$ 1.800,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

CCS-1

 

R$ 1.800,00

Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento

CCS-1

 

R$ 1.800,00

Coordenador de Câmara Técnica

CCS-1

 

R$ 1.800,00

 

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUANT.

VALOR

Encarregado de Área de Saúde Bucal

 

R$ 300,00