O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em Comissão, previstos no Anexo I à presente Lei, de Coordenador Municipal de Estratégia de Saúde da Família, Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenador de Enfermagem de Unidade de Pronto Atendimento e Coordenador de Câmara Técnica, Padrão CCS-1 (Cargo Comissionado na Área de Saúde), com remuneração mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
§ 1º As atribuições típicas dos cargos criados na forma do caput deste artigo, serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 2º São pré-requisitos para os cargos criados por esta lei:
I - Jornada de trabalho de 30 horas semanais;
II - Formação de nível superior em Enfermagem devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe;
III - Adequação dos profissionais às normas técnicas de cada área, quando houver.
Art. 2º Art. 2º Fica criada a Gratificação de Função de Confiança (GFC) prevista no Anexo II, de Encarregado de Área de Saúde Bucal no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º O valor da gratificação de confiança de que trata o caput será reajustado nos mesmos índices e data em que o forem os vencimentos dos servidores municipais.
§ 2º A gratificação especial não será incorporada aos vencimentos do servidor.
§ 3º A percepção da gratificação fica condicionada a manutenção da designação para integrar o Programa e ao efetivo exercício do servidor.
§ 4º O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção dos Programas referidos no Art. 2º determinam, automaticamente, o término da designação em confiança.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
CARGO |
REFER. |
QUANT. |
VALOR |
Coordenador Municipal de ESF |
CCS-1 |
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R$ 1.800,00 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
CCS-1 |
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R$ 1.800,00 |
Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento |
CCS-1 |
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R$ 1.800,00 |
Coordenador de Câmara Técnica |
CCS-1 |
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R$ 1.800,00 |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
QUANT. |
VALOR |
Encarregado de Área de Saúde Bucal |
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R$ 300,00 |