LEI Nº 546, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE UNIDADES DE SAÚDE EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, três Auxiliares de Unidades de Saúde.

 

§ 1º A contratação de que trata a referida lei destina-se para atuação nas Unidades de Saúde de Araribóia, Tesouro e Dourado.

 

§ 2º A remuneração mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais), com carga horária de 30h (trinta horas) semanais.

 

§ 3º Para se habilitar ao cargo o interessado deverá possuir ensino médio completo.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será efetuada por meio de Processo Seletivo Simplificado, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, podendo ser antecipado na hipótese de haver candidato aprovado em Concurso Público para cargo igual ou assemelhado, antes desse prazo.

 

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, assegurando-se ao contratado os mesmos direitos e deveres dos cargos de provimento efetivo de suas categorias, ficando-lhes ainda assegurado os seguintes direitos:

 

I - Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

 

II - Férias proporcionais ao tempo do contrato;

 

III- Inserção no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.