LEI Nº 542, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 192, DE 09 DE MARÇO DE 2001, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 358, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 192, de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a alteração seguinte:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma remuneração mensal aos membros efetivos do Conselho Tutelar de Vila Valério, equivalente a mesma remuneração dos Auxiliares Administrativos, equiparando assim seus vencimentos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.