O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 192, de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a alteração seguinte:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma remuneração mensal aos membros efetivos do Conselho Tutelar de Vila Valério, equivalente a mesma remuneração dos Auxiliares Administrativos, equiparando assim seus vencimentos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2011.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.