LEI Nº 54, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato de locação, até o último dia letivo do ano de 1997, celebrado com a Mitra Diocesana de São Mateus, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 27.116.318/0013-22.

 

Parágrafo Único. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o empréstimo, pelo mesmo período, de 100 cadeiras escolares, todas estas instaladas no imóvel objeto da locação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 19 de setembro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.