O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato de locação, até o último dia letivo do ano de 1997, celebrado com a Mitra Diocesana de São Mateus, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 27.116.318/0013-22.
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o empréstimo, pelo mesmo período, de 100 cadeiras escolares, todas estas instaladas no imóvel objeto da locação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 19 de setembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.