LEI Nº 537, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 437/09, QUE "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CRECHE NO DISTRITO DE JURAMA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 437/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada "NORBERTO MARCELO CHAGAS", a EMEI localizada na Sede do Distrito de Jurama, Município de Vila Valério."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.