O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar 01 (um) Transformador Trifásico de 15 (quinze) Kv e 45 (quarenta e cinco) Kva, à Associação de Moradores Amizade - Paraíso Novo e São Vicente, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, sob o nº 27.563.741/0001-37.
Parágrafo Único. A doação de que trata a presente Lei será feita com reserva de uso para a Escola Pluridocente Paraíso Novo, ou a que vir a substitui-la.
Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a todas as despesas com as instalações necessárias ao funcionamento do transformador.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 19 de setembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.