O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Índice de Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais do quadro ativo, inativos e pensionistas da Administração direta e dos subsídios a que se refere o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, será de 6% (seis) por cento, a ser aplicado na competência do mês de março de 2011.
Parágrafo Único. A revisão geral anual a que se refere o "caput" deste artigo atende ao disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de março de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.