LEI Nº 527, DE 04 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE O § 4º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Índice de Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais do quadro ativo, inativos e pensionistas da Administração direta e dos subsídios a que se refere o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, será de 6% (seis) por cento, a ser aplicado na competência do mês de março de 2011.

 

Parágrafo Único. A revisão geral anual a que se refere o "caput" deste artigo atende ao disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de março de 2011.

 

PAULO ROBERTO ALVES ROBERTI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.