LEI Nº 526, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PRORROGAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a prorrogar Acordo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Vila Valério, a fim de que o servidor efetivo lotado do Cargo de Motorista continue à disposição desta, por prazo determinado.

 

Art. 2º O Acordo de que trata o artigo anterior será firmado com base na anexa Minuta de Acordo de Cooperação que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA E A

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor VANDERLEI DOS SANTOS e a Prefeitura Municipal de Vila Valério, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor EDECIR FELIPE, ajustam e convencionam a celebração deste Acordo de Cooperação, que se regerá pelas cláusulas e condições que subseguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

Através do presente, o Poder Legislativo visa prorrogar Acordo de Cooperação celebrado com o Poder Executivo Municipal no exercício de 2010, a fim de que o Servidor efetivo lotado no cargo de Motorista da Câmara Municipal, Senhor EVANDO RAASCH, continue à disposição daquele Poder por tempo determinado, desempenhando as atribuições pertinentes ao cargo que ocupa, em razão da transferência do veículo de propriedade da Câmara Municipal para o Poder Executivo, conforme Lei Municipal nº 484/2010.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O Servidor desempenhará suas atribuições sob o comando da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

 

São obrigações comuns dos órgãos acordantes a fiel execução do presente Acordo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

 

I - Manter atualizada a ficha funcional do Servidor colocado à disposição;

 

II - Pagar os vencimentos do Servidor mencionado na Cláusula Primeira, incluindo remuneração e despesas indenizatórias a que fizer jus;

 

III - Pagar todas as obrigações patronais e fiscais devidas no período de vigência do presente Acordo de cooperação;

 

IV - Conceder férias ao Servidor colocado à disposição, pagando-lhe o respectivo adicional;

 

V - Receber o Boletim de Diárias encaminhado pela Secretaria de Administração e Finanças, efetuando o pagamento de acordo com o valor das diárias fixadas para os Servidores do Poder Legislativo através de Portaria;

 

VI - Conceder ao Servidor as promoções, auxílio-alimentação, gratificações e outras vantagens a que fizer jus.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

 

I - Encaminhar, mensalmente, para a Área de Administração e Pessoal da Câmara Municipal, o Boletim de Diárias do Servidor EVANDO RAASCH;

 

II - Zelar para que o Servidor tenha condições de desempenhar dignamente o seu trabalho.

 

PARÁGRAFO QUARTO: DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR COLOCADO À DISPOSIÇÃO

 

I - Zelar pelo bom desempenho de suas atribuições;

 

II - Zelar pelo cumprimento do Estatuto dos Servidores e demais normas legais pertinentes às atribuições do cargo de Motorista;

 

III - Assinar o Boletim de Diárias.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO POR PARTE DO SERVIDOR

 

Além da autorização legislativa, o Servidor EVANDO RAASCH será convocado para assinar o Termo de Acordo Tripartite constante do Anexo Único, juntamente com os órgãos acordantes, em três vias de igual teor e forma.

 

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

 

O prazo de vigência do presente Acordo é até 31 de março de 2011, podendo ser prorrogado ou revogado por interesse das partes.

 

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, para dirigir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo.

 

E, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma.

 

Vila Valério-ES, em 18 de fevereiro de 2011.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal de Vila Valério

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ACORDO TRIPARTITE

 

Termo de Acordo que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, representada por seu Presidente, Sr. VANDERLEI DOS SANTOS, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EDECIR FELIPE, e o Servidor EVANDO RAASCH, brasileiro, Servidor Público Municipal estável, lotado no Cargo de Motorista da Câmara Municipal, os quais têm entre si justo e convencionado o seguinte:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO coloca à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com base na Acordo de Cooperação aprovado pela Lei nº 526/2011, o Servidor EVANDO RAASCH, com conhecimento deste e anuência expressa, para que preste serviços de Motorista na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, percebendo da Câmara Municipal todos os direitos e vantagens a que faz jus, como se no Legislativo estivesse exercendo suas atribuições.

 

E, por estarem justos e convencionados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma e, para um só fim, na presença de duas testemunhas.

 

Vila Valério-ES, em 18 de fevereiro de 2011.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal de Vila Valério

 

EVANDO RAASCH

Servidor Anuente

 

TESTEMUNHAS:

 

1 -

 

2 -