LEI Nº 52, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

ALTERA O Anexo ÚNICO DA LEI Nº 19, DE 04 DE ABRIL DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 19, de 04 de abril de 1997, passa a vigorar com a modificação constante do Anexo Único à presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1997.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

OPERADOR DE ETA1

03

731,79

BOMBEIRO

02

310,09

 

1 Operador de Estação de Tratamento de Água.