O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2011 a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na dotação seguinte:
Dotação: 200720.082420622.081
Ficha 0000258
Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Unidade 720 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 3335043000000-SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 150.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes dotações:
Dotação 200320.999990189.001
Ficha 0000042
Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Unidade 320 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Elemento 399999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 35.000,00
Dotação 200330.041220092.099
Ficha 0000054
Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Unidade 330 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento 333504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 15.000,00
Dotação 200720.082440611.044
Ficha 0000270
Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Unidade 720 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
Dotação 200720.082440612.098
Ficha 0000276
Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Unidade 720 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.