O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a adquirir um VEÍCULO utilitário com capacidade para até 15 (quinze) passageiros e sua DOAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE VILA VALÉRIO - APAE, inscrita no CNPJ sob nº.05.677.450/0001-37, com sede no endereço sito à Rua Antônio Barcelos, nº 107, bairro Vila Nova - Vila Valério - ES, visando o suporte no transporte de alunos da instituição.
Art. 2º O presente repasse sairá da seguinte rubrica:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
720 - Fundo Municipal de Saúde
08 - Assistência Social
122 - Administração Geral
061 - Assistência Geral
2.078 - Manutenção da Secretaria Municipal de ação Social
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.