LEI Nº 517, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO E SUA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO A SER UTILIZADO NO TRANSPORTE DE SEUS ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a adquirir um VEÍCULO utilitário com capacidade para até 15 (quinze) passageiros e sua DOAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE VILA VALÉRIO - APAE, inscrita no CNPJ sob nº.05.677.450/0001-37, com sede no endereço sito à Rua Antônio Barcelos, nº 107, bairro Vila Nova - Vila Valério - ES, visando o suporte no transporte de alunos da instituição.

 

Art. 2º O presente repasse sairá da seguinte rubrica:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

720 - Fundo Municipal de Saúde

08 - Assistência Social

122 - Administração Geral

061 - Assistência Geral

2.078 - Manutenção da Secretaria Municipal de ação Social

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.