LEI Nº 51, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para fazer face às despesas decorrentes de transferência à COOPAVIVA, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Promoção e Extensão

Cooperativismo

2304181102 - Transferência à COOPAVIVA

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.3 Contribuições Correntes    R$ 4.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, constante do Art. 1º correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Educação e Cultura Ensino Fundamental

Ensino Regular

2408421881 - Construção, Reforma e Ampliação.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 4.400,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferências, até o montante do Crédito Especial aberto por esta Lei, em favor da Cooperativa de Comercialização de Produtos Agropecuários de Vila Valério - COOPAVIVA, para fazer face a despesas com sua instalação e funcionamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.