O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para fazer face às despesas decorrentes de transferência à COOPAVIVA, aplicada na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Promoção e Extensão
Cooperativismo
2304181102 - Transferência à COOPAVIVA
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3 Contribuições Correntes R$ 4.400,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, constante do Art. 1º correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Educação e Cultura Ensino Fundamental
Ensino Regular
2408421881 - Construção, Reforma e Ampliação.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 4.400,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferências, até o montante do Crédito Especial aberto por esta Lei, em favor da Cooperativa de Comercialização de Produtos Agropecuários de Vila Valério - COOPAVIVA, para fazer face a despesas com sua instalação e funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.