LEI Nº 510, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2010 a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) nas dotações seguintes:

 

Dotação: 200310.041220092.009

Ficha 000000030

Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Unidade 310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Elemento 331901100000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL      R$ 50.000,00

 

Dotação: 200510.123650322.040

Ficha 000000122

Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Unidade 510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elemento 331901100000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL      R$ 50.000,00

 

Dotação: 200520.123610342.042

Ficha 000000139

Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Unidade 520 - FUNDO MUNICIPAL MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento 331901100000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL      R$ 50.000,00

 

Dotação: 200610.154520412.057

Ficha 000000202

Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Unidade 610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA RURAL E URBANA

Elemento 331901100000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL      R$ 50.000,00

 

Dotação: 200710.103020552.068

Ficha 000000250

Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Unidade 710-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento 331901100000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL      R$ 50.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:

 

Dotação Ficha Órgão Unidade Elemento

100100.0103100011.001

0000001

100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

100 - GABINETE DO PRESIDENTE

344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00

 

Dotação 100100.0103100012.001

Ficha 0000013

Órgão 100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Unidade 100-GABINETE DO PRESIDENTE

Elemento 344905200000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.