LEI Nº 505, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AFERIÇÃO DE PESO E SUA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a adquirir uma BALANÇA com CAPACIDADE DE ATÉ 150kg e sua DOAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.877.943/0001-58, com sede na cidade de São Gabriel da Palha/ES e atuação neste município, visando o suporte de fornecimento de mercadorias agrícolas às escolas e ou pessoas carentes do município em atendimento ao Programa de Aquisição de Alimentos com doação simultânea instituído pelo Governo Federal por meio da Lei 10.696, de 02 de julho de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008.

 

Art. 2º O presente repasse sairá da seguinte rubrica:

 

420 - SEMAG - Secretaria Municipal de Agricultura

201220252.028 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura

344905200000-Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.