O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No inciso II do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/97, que "Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério e Dá Outras Providências", onde consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF, passa a constar: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.
Art. 2º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério, dela fazendo parte dentre os Órgãos da Administração Específica, elencados no inciso III do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/97.
Parágrafo Único. Passam a constar como atribuições da Secretaria a que se refere o caput deste artigo, aquelas constantes do Título III, Capítulo III, Seção IV da Lei Municipal supracitada.
Art. 3º Aplica-se, no que couber, os demais artigos e anexos da Lei nº 004/97 e demais leis municipais atinentes à área de finanças públicas.
Art. 4º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério, 01 (um) cargo de Secretário Municipal (CC-1).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.