LEI Nº 503, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 004/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No inciso II do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/97, que "Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério e Dá Outras Providências", onde consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF, passa a constar: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.

 

Art. 2º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério, dela fazendo parte dentre os Órgãos da Administração Específica, elencados no inciso III do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/97.

 

Parágrafo Único. Passam a constar como atribuições da Secretaria a que se refere o caput deste artigo, aquelas constantes do Título III, Capítulo III, Seção IV da Lei Municipal supracitada.

 

Art. 3º Aplica-se, no que couber, os demais artigos e anexos da Lei nº 004/97 e demais leis municipais atinentes à área de finanças públicas.

 

Art. 4º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério, 01 (um) cargo de Secretário Municipal (CC-1).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.