LEI Nº 497, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DO PROJETO DENOMINADO "PDLS - PLANO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL" ADMINISTRADO PELO SEBRAE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL para implantação do Projeto PDLS - Plano de Desenvolvimento Local Sustentável administrado pelo SEBRAE/ES em parceria com a AMUNES e os dez (10) municípios alvo, incluindo-se Vila Valério/ES, objetivando a organização e o estímulo ao desenvolvimento com aproveitamento das potencialidades e ação coordenada com as diretrizes de ordenamento territorial; estimular o fortalecimento do associativismo; subsidiar políticas de apoio às pequenas e micro empresas; e outras conforme plano de trabalho proposto.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a implantação do projeto e o cumprimento da obrigação assumida no termo de adesão ao convênio nº 002/2009 celebrado entre o SEBRAE/ES e a AMUNES;

 

Art. 3º O valor do crédito especial é de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

410 - SEDEC - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

041220192019 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

3.0.00.00.000 - Despesas

3.3.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.30.00.000 - Outras despesas Correntes

3.3.39.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.39.04.100 - Contribuições       R$ 7.000,00

 

Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 4º desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

310 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

041280122013 - Administração e Treinamento de Recursos Humanos

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica         R$ 7.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.