LEI Nº 496, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Vila Valério, objetivando colocar à disposição desta, por prazo determinado, servidor efetivo da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O Acordo de que trata o artigo anterior será firmado com base na anexa Minuta de Acordo de Cooperação que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS e a Prefeitura Municipal de Vila Valério, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor EDECIR FELIPE, ajustam e convencionam a celebração deste Acordo de Cooperação, que se regerá pelas cláusulas e condições que subseguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

Através do presente Acordo de Cooperação o Poder Legislativo visa colocar à disposição do Poder Executivo, o Servidor efetivo lotado no cargo de Motorista da Câmara Municipal, Senhor EVANDO RAASCH, a fim de que este possa continuar desempenhando as atribuições pertinentes ao cargo que ocupa, em razão da transferência do veículo de propriedade da Câmara Municipal para o Poder Executivo, conforme Lei Municipal nº 484/2010.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O Servidor desempenhará suas atribuições sob o comando da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

 

São obrigações comuns dos órgãos acordantes a fiel execução do presente Acordo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

 

I - Manter atualizada a ficha funcional do Servidor colocado à disposição;

 

II - Pagar os vencimentos do Servidor mencionado na Cláusula Primeira, incluindo remuneração e despesas indenizatórias a que fizer jus;

 

III - Pagar todas as obrigações patronais e fiscais devidas no período de vigência do presente Acordo de cooperação;

 

IV - Conceder férias ao Servidor colocado à disposição, pagando-lhe o respectivo adicional;

 

V - Receber o Boletim de Diárias encaminhado pela Secretaria de Administração e Finanças, efetuando o pagamento de acordo com o valor das diárias fixadas para os Servidores do Poder Legislativo através de Portaria;

 

VI - Conceder ao Servidor as promoções, auxílio-alimentação, gratificações e outras vantagens a que fizer jus.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

 

I - Encaminhar, mensalmente, para a Área de Administração e Pessoal da Câmara Municipal, o Boletim de Diárias do Servidor EVANDO RAASCH;

 

II - Zelar para que o Servidor tenha condições de desempenhar dignamente o seu trabalho.

 

PARÁGRAFO QUARTO: DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR COLOCADO À DISPOSIÇÃO

 

I - Zelar pelo bom desempenho de suas atribuições;

 

II - Zelar pelo cumprimento do Estatuto dos Servidores e demais normas legais pertinentes às atribuições do cargo de Motorista;

 

III - Assinar o Boletim de Diárias.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO POR PARTE DO SERVIDOR

 

Além da autorização legislativa, o Servidor EVANDO RAASCH será convocado para assinar o Termo de Acordo Tripartite constante do Anexo Único, juntamente com os órgãos acordantes, em três vias de igual teor e forma.

 

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

 

O prazo de vigência do presente Acordo é até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado ou revogado por interesse das partes.

 

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, para dirigir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo.

 

E, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma.

 

Vila Valério-ES, em 28 de junho de 2010.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Presidente da Câmara Municipal

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal de Vila Valério

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ACORDO TRIPARTITE

 

Termo de Acordo que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, representada por seu Presidente, Sr. DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EDECIR FELIPE, e o Servidor EVANDO RAASCH, brasileiro, Servidor Público Municipal estável, lotado no Cargo de Motorista da Câmara Municipal, os quais têm entre si justo e convencionado o seguinte:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO coloca à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com base no Acordo de

 

Cooperação aprovado pela Lei nº/2010, o Servidor EVANDO RAASCH, com conhecimento deste e anuência expressa, para que preste serviços de Motorista na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, percebendo da Câmara Municipal todos os direitos e vantagens a que faz jus, como se no Legislativo estivesse exercendo suas atribuições.

 

E, por estarem justos e convencionados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma e, para um só fim, na presença de duas testemunhas.

 

Vila Valério-ES, em 28 de junho de 2010.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Presidente da Câmara Municipal

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal de Vila Valério

 

EVANDO RAASCH

Servidor Anuente

 

TESTEMUNHAS:

 

1 - _________________________

 

2 - _________________________