O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Vila Valério, objetivando colocar à disposição desta, por prazo determinado, servidor efetivo da Câmara Municipal.
Art. 2º O Acordo de que trata o artigo anterior será firmado com base na anexa Minuta de Acordo de Cooperação que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS e a Prefeitura Municipal de Vila Valério, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor EDECIR FELIPE, ajustam e convencionam a celebração deste Acordo de Cooperação, que se regerá pelas cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Através do presente Acordo de Cooperação o Poder Legislativo visa colocar à disposição do Poder Executivo, o Servidor efetivo lotado no cargo de Motorista da Câmara Municipal, Senhor EVANDO RAASCH, a fim de que este possa continuar desempenhando as atribuições pertinentes ao cargo que ocupa, em razão da transferência do veículo de propriedade da Câmara Municipal para o Poder Executivo, conforme Lei Municipal nº 484/2010.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Servidor desempenhará suas atribuições sob o comando da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
São obrigações comuns dos órgãos acordantes a fiel execução do presente Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
I - Manter atualizada a ficha funcional do Servidor colocado à disposição;
II - Pagar os vencimentos do Servidor mencionado na Cláusula Primeira, incluindo remuneração e despesas indenizatórias a que fizer jus;
III - Pagar todas as obrigações patronais e fiscais devidas no período de vigência do presente Acordo de cooperação;
IV - Conceder férias ao Servidor colocado à disposição, pagando-lhe o respectivo adicional;
V - Receber o Boletim de Diárias encaminhado pela Secretaria de Administração e Finanças, efetuando o pagamento de acordo com o valor das diárias fixadas para os Servidores do Poder Legislativo através de Portaria;
VI - Conceder ao Servidor as promoções, auxílio-alimentação, gratificações e outras vantagens a que fizer jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
I - Encaminhar, mensalmente, para a Área de Administração e Pessoal da Câmara Municipal, o Boletim de Diárias do Servidor EVANDO RAASCH;
II - Zelar para que o Servidor tenha condições de desempenhar dignamente o seu trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO: DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR COLOCADO À DISPOSIÇÃO
I - Zelar pelo bom desempenho de suas atribuições;
II - Zelar pelo cumprimento do Estatuto dos Servidores e demais normas legais pertinentes às atribuições do cargo de Motorista;
III - Assinar o Boletim de Diárias.
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO POR PARTE DO SERVIDOR
Além da autorização legislativa, o Servidor EVANDO RAASCH será convocado para assinar o Termo de Acordo Tripartite constante do Anexo Único, juntamente com os órgãos acordantes, em três vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Acordo é até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado ou revogado por interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, para dirigir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo.
E, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma.
Vila Valério-ES, em 28 de junho de 2010.
Termo de Acordo que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, representada por seu Presidente, Sr. DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EDECIR FELIPE, e o Servidor EVANDO RAASCH, brasileiro, Servidor Público Municipal estável, lotado no Cargo de Motorista da Câmara Municipal, os quais têm entre si justo e convencionado o seguinte:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO coloca à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com base no Acordo de
Cooperação aprovado pela Lei nº/2010, o Servidor EVANDO RAASCH, com conhecimento deste e anuência expressa, para que preste serviços de Motorista na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, percebendo da Câmara Municipal todos os direitos e vantagens a que faz jus, como se no Legislativo estivesse exercendo suas atribuições.
E, por estarem justos e convencionados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma e, para um só fim, na presença de duas testemunhas.
Vila Valério-ES, em 28 de junho de 2010.
TESTEMUNHAS:
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