LEI Nº 492, DE 14 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Vila Valério, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05677450/000137, objetivando a aquisição e doação de equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da entidade no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Parágrafo Único. Fica a APAE responsável pela elaboração da relação dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado também a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

720 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

061 - Assistência Geral

2.093 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Doação à APAE.

3.44.90.52.000 - Equipamento e Mat. Permanente          R$ 40.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

610 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

20 - Agricultura

544 - Recursos Hídricos

044 - Fornecimento de Infra-Estrutura Hídrica

1.027 - Construção de tanques, açudes e barragens para armazenamento de água.

3.33.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 40.000,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.