O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Vila Valério, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05677450/000137, objetivando a aquisição e doação de equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da entidade no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo Único. Fica a APAE responsável pela elaboração da relação dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado também a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
061 - Assistência Geral
2.093 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Doação à APAE.
3.44.90.52.000 - Equipamento e Mat. Permanente R$ 40.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
610 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
20 - Agricultura
544 - Recursos Hídricos
044 - Fornecimento de Infra-Estrutura Hídrica
1.027 - Construção de tanques, açudes e barragens para armazenamento de água.
3.33.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.