LEI Nº 487, DE 16 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 458, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei 458, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Conselho Gestor é Órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

II - Um representante do Conselho de Desenvolvimento de Vila Valério- CONDEVA;

 

III - Um representante do Conselho de Segurança de Vila Valério- CONVIVA;

 

IV - Um representante da Associação de Pastores;

 

V - Um representante da Associação de Moradores e Produtores do Córrego Dourado e arredores."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.