O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei 458, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Gestor é Órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
II - Um representante do Conselho de Desenvolvimento de Vila Valério- CONDEVA;
III - Um representante do Conselho de Segurança de Vila Valério- CONVIVA;
IV - Um representante da Associação de Pastores;
V - Um representante da Associação de Moradores e Produtores do Córrego Dourado e arredores."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.