LEI Nº 485, DE 16 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 551.535,90 (quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), destinado a Construir e Equipar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, em parceira com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social - SETADES, conforme Convênio firmado entre as partes.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1 º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

720 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

061 - Assistência Geral

2.090 - Construção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.

3.4.00.00.000 - Despesas de Capital

3.44. 90.00.000 - Aplicações Diretas

3.44.90.51.000 - Obras e Instalações       R$ 498.580,90

3.44.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente   R$ 52.955,00

 

TOTAL R$ 551.535,90

 

Fonte: 040 - Convênios com o Governo Estadual R$ 400.000,00

Fonte: 005 - Recursos Próprios      R$ 151.535,90

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, advirão das seguintes fontes:

 

I - Termo de Convênio firmado entre a o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SETADES, consubstanciado no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES e no item 7 da tabela 02 do Anexo I da Resolução 174/2002 de 03 de janeiro de 2002 do TCEES e alterações posteriores.

Fonte: Fonte: 040 - Convênios com o Governo Estadual        R$ 400.000,00

 

II - Anulação da seguinte dotação orçamentária:

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

310.9999900182.020 - Reserva de Contingência

399999999000 - Reserva de Contingência F. 055 R$ 65.000,00

530.278120371.016 - Construção, reforma e ampliação do ginásio poliesportivo, quadra de esportes nos córregos e campos de futebol

344905100000 - Obras e instalações F. 173       R$ 86.535,90

 

TOTAL           R$ 551.535,90

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.