O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL para implantação do Centro de Inclusão Digital - CID, objetivando a inclusão digital da população rural e carente do Município, proporcionando acesso ao uso de tecnologias modernas, melhorando, assim, a qualidade de vida dessas pessoas.
Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
210 - Gabinete do Prefeito
19 - Ciência e Tecnologia
572 - Desenvolvimento tecnológico e engenharia
0006 - Sistema de comunicação via telefone e internet
2.090 - Manutenção do Projeto de Inclusão Digital no Município de Vila Valério
3.3.3.90.00000 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 200.000,00
3.4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 4º A abertura do Crédito Especial sairá da seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
310 - Secretaria Municipal Administração e Finanças
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
0018 - Reserva de Contingência
9.001 - Reserva de Contingência
3.9.9.99.99.99000 - Reserva de Contingência R$ 220.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.