LEI Nº 483, DE 05 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL - CID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL para implantação do Centro de Inclusão Digital - CID, objetivando a inclusão digital da população rural e carente do Município, proporcionando acesso ao uso de tecnologias modernas, melhorando, assim, a qualidade de vida dessas pessoas.

 

Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

 

Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

210 - Gabinete do Prefeito

19 - Ciência e Tecnologia

572 - Desenvolvimento tecnológico e engenharia

0006 - Sistema de comunicação via telefone e internet

2.090 - Manutenção do Projeto de Inclusão Digital no Município de Vila Valério

3.3.3.90.00000 - Material de Consumo     R$ 10.000,00

3.3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros PJ          R$ 200.000,00

3.4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente   R$ 10.000,00

 

Art. 4º A abertura do Crédito Especial sairá da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

310 - Secretaria Municipal Administração e Finanças

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

0018 - Reserva de Contingência

9.001 - Reserva de Contingência

3.9.9.99.99.99000 - Reserva de Contingência     R$ 220.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.