O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar os materiais elétricos constantes do Anexo Único da presente Lei à Associação Escola Comunidade da Escola de Primeiro Grau "Valério".
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instalação dos referidos materiais elétricos na EPG "Valério".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 05 de setembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
UNIDADE |
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL |
Pç |
16 |
Calha completa partida rápida 2x20 |
Rl |
01 |
Fita isolante 8x20 |
M |
200 |
Fio isolado termoplastic 750 V/10 A 4,0 mm |
M |
50 |
Fio isolado termoplastic 750 V/10 A 10,0 mm |
Pç |
01 |
Interruptor embutir 2 seções com tomada 1ª qualidade |
Pç |
02 |
Tomada embutir simples |