LEI Nº 48, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EPG "VALÉRIO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar os materiais elétricos constantes do Anexo Único da presente Lei à Associação Escola Comunidade da Escola de Primeiro Grau "Valério".

 

Parágrafo Único. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instalação dos referidos materiais elétricos na EPG "Valério".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 05 de setembro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

UNIDADE

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

16

Calha completa partida rápida 2x20

Rl

01

Fita isolante 8x20

M

200

Fio isolado termoplastic 750 V/10 A 4,0 mm

M

50

Fio isolado termoplastic 750 V/10 A 10,0 mm

01

Interruptor embutir 2 seções com tomada 1ª qualidade

02

Tomada embutir simples