LEI Nº 464, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO PARA A COMPLEMENTAÇÃO E ALCANCE DO LIMITE MÍNIMO DE SESSENTA POR CENTO SOBRE OS RECURSOS DO FUNDEB AOS INTEGRANTES DO MAGISTERIO, COM RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar no exercício de 2009, abono para complementação e alcance do limite mínimo de sessenta por cento aos integrantes do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino público municipal, na forma da Lei nº 11.494/2007.

 

Parágrafo Único. Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério.

 

Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por profissionais do magistério aqueles elencados no inciso II do Art. 22 da Lei Nº 11.494/2007.

 

Art. 3º O valor do abono será calculado proporcionalmente à remuneração individual bruta dos profissionais indicados no art. 2º desta lei, tendo por base os valores constantes da folha de pagamento de pessoal de janeiro a dezembro de 2009.

 

Parágrafo Único. Os profissionais que ocuparem transitoriamente cargos e funções na educação básica no exercício de 2009, farão jus ao abono nos meses efetivamente trabalhados pro rata.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, utilizando como fonte para sua cobertura aquelas previstas no Artigo 43, § 1º, Incisos I a IV da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º O abono não integra a remuneração dos servidores a qualquer título, com incidência dos tributos previstos em lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.