LEI Nº 462, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 351, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, QUE "CRIA CARGOS E INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo III da Lei 351, de 05 de outubro de 2007 passa a vigorar com a estrutura do Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO I

CARGOS - PSF

 

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – PSF

 

CARGO

VALOR R$

MÉDICO

6.000,00

ENFERMEIRO

200,00