O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fazer face às despesas decorrentes do incentivo a criação de Agroindústrias no interior do Município, aplicada na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Indústria
Promoção Industrial
2304623461 - Incentivo à criação de Agroindústrias no interior do Município.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.3.0 Transferências a Instituições Privadas
4.3.3.2 Contribuições para Despesas de Capital R$ 8.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, constante do Art. 1º correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Educação e Cultura
Ensino Fundamental
Ensino Regular
2408421881 - Construção, Reforma e Ampliação.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 8.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferências, até o montante do Crédito Especial aberto por esta Lei, em favor da Associação de Moradores e Produtores de Dourado e Arredores, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.570.414/0001-75, para a construção de um galpão em estrutura metálica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.