O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial em favor do da Associação de Moradores e Produtores de Córrego Dourado e Arredores, pessoa jurídica de direto privado, com sede no Córrego Dourado, zona rural - Vila Valério-ES, inscrita no CNPJ sob o número 28.570.414/0001-75, visando aquisição de equipamentos.
Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 18.818,20 (Dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos).
Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0026 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
2.091 - Aquisição de equipamentos para a Associação de Moradores e Produtores de Córrego Dourado e Arredores.
3.4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 00400 – Convênios 18.818,20
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado o convênio Nº 232/2008 celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.