LEI Nº 455, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES CÓRREGO DOURADO E ARREDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial em favor do da Associação de Moradores e Produtores de Córrego Dourado e Arredores, pessoa jurídica de direto privado, com sede no Córrego Dourado, zona rural - Vila Valério-ES, inscrita no CNPJ sob o número 28.570.414/0001-75, visando aquisição de equipamentos.

 

Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 18.818,20 (Dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos).

 

Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0026 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola

2.091 - Aquisição de equipamentos para a Associação de Moradores e Produtores de Córrego Dourado e Arredores.

3.4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso - 00400 – Convênios     18.818,20

 

Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado o convênio Nº 232/2008 celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.