O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar os materiais elétricos constantes do Anexo Único da presente Lei à Associação Escola Comunidade da Escola de Primeiro e Segundo Graus "Atílio Vivácqua", inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 31.797.863/0001-65.
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instalação dos referidos materiais elétricos na EPSG "Atílio Vivácqua".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 04 de agosto de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
UNIDADE |
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL |
M |
60 |
Cabo isolado 1000 V 16 mm |
M |
200 |
Cabo isolado 1000 V 25 mm |
Pç |
132 |
Caixa passagem PVC 4x2 |
Pç |
36 |
Calha completa partida rápida 2x40 |
Pç |
2 |
Disjuntor tripolar 70 A |
pç |
7 |
Disjuntor unipolar 15 A |
Pç |
9 |
Disjuntor unipolar 20 A |
Pç |
2 |
Disjuntor unipolar 25 A |
Rl |
1 |
Fita isolante alta fusão |
Rl |
10 |
Fita isolante 8x20 |
M |
600 |
Fio isolado termoplastic 750 V/10 A 1,5 mm |
M |
900 |
Fio isolado termoplastic 750 V/10 A 2,5 mm |
M |
400 |
Fio isolado termoplastic 750 V/10 A 4,0 mm |
Pç |
9 |
Interruptor embutir simples 1ª. Qualidade |
Pç |
14 |
Interruptor embutir 2 seções com tomada 1a qualidade |
Pç |
1 |
Interruptor embutir 3 seções |
Pç |
2 |
Quadro de distribuição 20 circuitos barramento |
Pç |
15 |
Tomada embutir simples |