O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitado o Perímetro Urbano da Sede do Município de Vila Valério, conforme descrito no artigo 2º desta Lei.
§ 1º As zonas Urbanas e de expansão urbana do Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.
§ 2º São referências básicas para esta delimitação:
I - Ortofotomosaico oriundos do voo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.
II - As coordenadas planimétricas de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), FUSO 24K, utilizada no ortofotomosaico.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, representadas graficamente em planta no "Mapa do Perímetro Urbano" que segue em Anexo na escala 1: 5.000, com os seguintes pontos e respectivas coordenadas:
PERÍMETRO URBANO: DISTRITO SEDE |
||
PONTO |
COORDENADAS DE PROJEÇÃO UTM |
|
LONGITUDE - E |
LATITUDE - N |
|
01 |
353.963 |
7.898.100 |
02 |
353.876 |
7.897.923 |
03 |
353.266 |
7.898.397 |
04 |
353.335 |
7.898.674 |
05 |
353.326 |
7.898.840 |
06 |
353.205 |
7.898.878 |
07 |
353.116 |
7.898.889 |
08 |
353.028 |
7.898.938 |
09 |
353.085 |
7.899.003 |
10 |
352.980 |
7.899.065 |
11 |
352.962 |
7.899.100 |
12 |
352.968 |
7.899.134 |
13 |
353.013 |
7.899.212 |
14 |
353.051 |
7.899.331 |
15 |
353.457 |
7.899.331 |
16 |
353.822 |
7.899.411 |
17 |
353.876 |
7.899.747 |
18 |
353.899 |
7.899.656 |
19 |
353.934 |
7.899.599 |
20 |
353.962 |
7.899.573 |
21 |
353.986 |
7.899.618 |
22 |
354.016 |
7.899.615 |
23 |
354.196 |
7.899.464 |
24 |
354.208 |
7.899.459 |
25 |
354.227 |
7.899.462 |
26 |
354.307 |
7.899.544 |
27 |
354.317 |
7.899.582 |
28 |
354.391 |
7.899.569 |
29 |
354.428 |
7.899.545 |
30 |
354.617 |
7.899.814 |
31 |
355.145 |
7.899.364 |
32 |
354.802 |
7.898.976 |
33 |
354.608 |
7.899.144 |
34 |
354.525 |
7.899.060 |
35 |
354.529 |
7.898.990 |
36 |
354.666 |
7.898.852 |
37 |
354.500 |
7.898.673 |
38 |
354.500 |
7.898.443 |
39 |
354.448 |
7.898.147 |
40 |
354.422 |
7.898.045 |
41 |
354.341 |
7.897.878 |
42 |
354.262 |
7.897.808 |
§ 1º O Ponto 01 da área urbana da Sede do Município encontra-se localizado na esquina da Rua Faustino Fávero com a Rua Joel Andrade.
§ 2º A descrição do perímetro começa sempre em determinado ponto definido como Ponto P 01, conforme descrito no § 1º e a partir daí prossegue sempre em sentido horário, até o Ponto P 42 e deste prossegue até o Ponto P 01.
Art. 3º Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de Vila Valério - ES, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei pode ser referenciada como "Lei do PERÍMETRO URBANO 2009" do Município de Vila Valério - ES.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.