LEI Nº 442, DE 24 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DEFINE A ÁREA URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitado o Perímetro Urbano da Sede do Município de Vila Valério, conforme descrito no artigo 2º desta Lei.

 

§ 1º As zonas Urbanas e de expansão urbana do Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.

 

§ 2º São referências básicas para esta delimitação:

 

I - Ortofotomosaico oriundos do voo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.

 

II - As coordenadas planimétricas de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), FUSO 24K, utilizada no ortofotomosaico.

 

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, representadas graficamente em planta no "Mapa do Perímetro Urbano" que segue em Anexo na escala 1: 5.000, com os seguintes pontos e respectivas coordenadas:

 

PERÍMETRO URBANO: DISTRITO SEDE

PONTO

COORDENADAS DE PROJEÇÃO UTM

LONGITUDE - E

LATITUDE - N

01

353.963

7.898.100

02

353.876

7.897.923

03

353.266

7.898.397

04

353.335

7.898.674

05

353.326

7.898.840

06

353.205

7.898.878

07

353.116

7.898.889

08

353.028

7.898.938

09

353.085

7.899.003

10

352.980

7.899.065

11

352.962

7.899.100

12

352.968

7.899.134

13

353.013

7.899.212

14

353.051

7.899.331

15

353.457

7.899.331

16

353.822

7.899.411

17

353.876

7.899.747

18

353.899

7.899.656

19

353.934

7.899.599

20

353.962

7.899.573

21

353.986

7.899.618

22

354.016

7.899.615

23

354.196

7.899.464

24

354.208

7.899.459

25

354.227

7.899.462

26

354.307

7.899.544

27

354.317

7.899.582

28

354.391

7.899.569

29

354.428

7.899.545

30

354.617

7.899.814

31

355.145

7.899.364

32

354.802

7.898.976

33

354.608

7.899.144

34

354.525

7.899.060

35

354.529

7.898.990

36

354.666

7.898.852

37

354.500

7.898.673

38

354.500

7.898.443

39

354.448

7.898.147

40

354.422

7.898.045

41

354.341

7.897.878

42

354.262

7.897.808

 

§ 1º O Ponto 01 da área urbana da Sede do Município encontra-se localizado na esquina da Rua Faustino Fávero com a Rua Joel Andrade.

 

§ 2º A descrição do perímetro começa sempre em determinado ponto definido como Ponto P 01, conforme descrito no § 1º e a partir daí prossegue sempre em sentido horário, até o Ponto P 42 e deste prossegue até o Ponto P 01.

 

Art. 3º Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de Vila Valério - ES, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei pode ser referenciada como "Lei do PERÍMETRO URBANO 2009" do Município de Vila Valério - ES.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.