LEI Nº 44, DE 04 DE AGOSTO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da Reforma, Ampliação e Construção de Unidades Sanitárias no Município de Vila Valério, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Saúde e Saneamento

Saúde

Assistência Médica e Sanitária

2613754281 - Reforma, Ampliação e Construção de Unidades Sanitárias no Município de Vila Valério.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, constante do Art. 1º correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Educação e Cultura

Ensino Fundamental

Ensino Regular

2408421881 - Construção, Reforma e Ampliação.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.