O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes escolas:
- EUM Fazenda Vitalino Ribeiro.
- EUM Córrego Jacoud.
Art. 2º Em decorrência da extinção das escolas do artigo anterior, ficam, portanto, nucleadas: EUM Fazenda Vitalino Ribeiro e EUM Córrego Jacoud para a EMEF Córrego Dourado.
Art. 3º Os servidores atingidos pela extinção dos cargos efetivos nas escolas a que se refere esta lei, serão transferidos para a escola - núcleo do mesmo setor administrativo até o local de vagas nela existente, ou colocados em disponibilidade remunerada, se excedente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os servidores que se fizerem necessários para o pleno funcionamento da escola a que se refere esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.