LEI Nº 441, DE 24 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas as seguintes escolas:

 

- EUM Fazenda Vitalino Ribeiro.

- EUM Córrego Jacoud.

 

Art. 2º Em decorrência da extinção das escolas do artigo anterior, ficam, portanto, nucleadas: EUM Fazenda Vitalino Ribeiro e EUM Córrego Jacoud para a EMEF Córrego Dourado.

 

Art. 3º Os servidores atingidos pela extinção dos cargos efetivos nas escolas a que se refere esta lei, serão transferidos para a escola - núcleo do mesmo setor administrativo até o local de vagas nela existente, ou colocados em disponibilidade remunerada, se excedente.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os servidores que se fizerem necessários para o pleno funcionamento da escola a que se refere esta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.