O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a ASSOCIAÇÃO LUTERANA BENEFICENTE DE VALÉRIO, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) a serem repassados mensalmente até 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia dos Estatutos devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;
f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal.
Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 5º Os recursos a serem repassados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0049 - Agentes Comunitários de Saúde
2.065 - Manutenção dos Serviços do Programa de Agente Comunitário de Saúde - ACS, através da Associação Luterana Beneficente
3.3.3.50.41.00000 – Contribuições R$ 235.000,00
Art. 6º Para suplementação da dotação acima, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0049 - Agentes Comunitários de Saúde
2.064 - Manut. serviços do Programa de Agente Comunitário de Saúde - ACS
3.3.1.90.09.00000- Salário-familia R$ 4.000,00
3.3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 204.000,00
3.3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais R$ 27.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.