LEI Nº 432, DE 01 DE JUNHO DE 2009

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 004/97, de 06/01/1997 e os Anexos Únicos da Lei nº 162/2000, de 20/01/2000 e da Lei 336/07, de 03/05/2007, passam a vigorar com o quantitativo de cargos abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

DE

PARA

Secretário Municipal

08

08

Lei 402/08

2.500,00

Secretarias

Chefe de Gabinete

01

01

CC-2

1.402,09

Gab. do Prefeito

Assessor de Planejamento

03

05

CC-1

2.011,44

Secretarias

Assessor Jurídico

01

01

CC-1

2.011,44

Secretarias

Assistente Técnico

02

03

CC-2

1.402,09

Secretarias

Assist. Coord. e Planej.

18

20

CC-3

1.066,82

Secretarias

Encarregado de Área

13

27

CC-4

827,32

Secretarias

Encarregado de Área

14

-

FC

30% sob/sal

Secretarias

Diretor Escolar

06

06

CC-3

1.066,82

Escolas

Coordenador Escolar

06

06

CC-4

827,32

Escolas

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.