O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa com combustível para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de São Gabriel da Palha, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.798.457/0001-17, no montante de 500 (quinhentos) litros/mês.
Art. 2º O combustível a que se refere o artigo 1º desta lei destina-se ao abastecimento de veículo de propriedade da APAE ou a seu serviço, que diariamente realiza o transporte de alunos residentes no Município de Vila Valério, que são estudantes da APAE de São Gabriel da Palha.
§ 1º Caso a quantidade de combustível estipulada nesta Lei não seja utilizada no mês, o saldo poderá ser utilizado no mês imediatamente posterior, vedada a acumulação do saldo existente por mais de 01 (um) mês.
§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Rural efetuar o controle sobre o abastecimento, que deverá também apresentar relatório deste controle à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, a saber:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal de Assistência Social
0812200602.078 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
333903000000 - Material de Consumo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.