O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, em nome do Município de Vila Valério, Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Vila Valério, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.677.450/0001-37.
Art. 2º A cooperação Técnico-Financeira de que trata o artigo 1º desta Lei, tem por objetivo o repasse de recursos financeiros pelo Município de Vila Valério à APAE no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que serão aplicados pela entidade beneficiada, exclusivamente na obra de conclusão da Construção de sua sede própria.
Art. 3º Para celebração do convênio, a APAE deverá apresentar requerimento devidamente acompanhado do Plano de Trabalho, em estrito cumprimento ao artigo 116 da Lei 8.666/93, além da documentação que comprove a regular situação jurídica, fiscal e técnica da entidade, em pleno atendimento ao que dispõe os artigos 28 a 30 da mesma Lei, no que couber.
Art. 4º Os recursos serão repassados em 02 (duas) parcelas fixas e iguais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco) mil reais cada.
§ 1º A primeira parcela será repassada em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação resumida do Termo de Convênio, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
§ 2º O repasse da 2a parcela fica condicionado à aprovação da prestação de contas da 1a parcela pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município.
§ 3º O Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, estabelecerá a documentação que deverá acompanhar a prestação de contas parcial e final, podendo ser aplicada a Legislação Estadual que rege a matéria, caso o Município não possua ou seja insuficiente.
Art. 5º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0061 - Assistência ao Portador de Deficiência
1.039 - Repasse de Recursos Financeiros para a APAE de Vila Valério para Conclusão da Construção da Sede Própria.
340000000 - Despesas de Capital
344000000 - Investimentos
344500000 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
344505100 - Obras e Instalações R$ 70.000,00
Art. 6º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 5º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal de Assistência Social
0824200611.038 - Construção da Sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
344905100 - Obras e Instalações R$ 70.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.