LEI Nº 424, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, em nome do Município de Vila Valério, Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Vila Valério, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.677.450/0001-37.

 

Art. 2º A cooperação Técnico-Financeira de que trata o artigo 1º desta Lei, tem por objetivo o repasse de recursos financeiros pelo Município de Vila Valério à APAE no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que serão aplicados pela entidade beneficiada, exclusivamente na obra de conclusão da Construção de sua sede própria.

 

Art. 3º Para celebração do convênio, a APAE deverá apresentar requerimento devidamente acompanhado do Plano de Trabalho, em estrito cumprimento ao artigo 116 da Lei 8.666/93, além da documentação que comprove a regular situação jurídica, fiscal e técnica da entidade, em pleno atendimento ao que dispõe os artigos 28 a 30 da mesma Lei, no que couber.

 

Art. 4º Os recursos serão repassados em 02 (duas) parcelas fixas e iguais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco) mil reais cada.

 

§ 1º A primeira parcela será repassada em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação resumida do Termo de Convênio, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2º O repasse da 2a parcela fica condicionado à aprovação da prestação de contas da 1a parcela pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município.

 

§ 3º O Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, estabelecerá a documentação que deverá acompanhar a prestação de contas parcial e final, podendo ser aplicada a Legislação Estadual que rege a matéria, caso o Município não possua ou seja insuficiente.

 

Art. 5º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

720 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

0061 - Assistência ao Portador de Deficiência

1.039 - Repasse de Recursos Financeiros para a APAE de Vila Valério para Conclusão da Construção da Sede Própria.

340000000 - Despesas de Capital

344000000 - Investimentos

344500000 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

344505100 - Obras e Instalações   R$ 70.000,00

 

Art. 6º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 5º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

720 - Fundo Municipal de Assistência Social

0824200611.038 - Construção da Sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

344905100 - Obras e Instalações   R$ 70.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.