LEI Nº 423, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROVIDENCIAR A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO JUNTO A AMUNES E A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM ELA E COM A MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Vila Valério junto a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES e a contribuir anualmente visando sua sustentação.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vila Valério nas esferas administrativas do estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão juntos aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal e dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores anuais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

210 - Gabinete do Prefeito

041220052.005 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

300000000 - Despesa

330000000 - Despesas Correntes  R$ 6.225,00

333000000 - Outras Despesas Correntes

333900000 - Aplicações Diretas

333904100 - Contribuições

 

Art. 6º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 5º desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

210 - Gabinete do Prefeito

041220052.005 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

344905200 - Equipamentos e Material Permanente          R$ 6.255,00

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.