LEI Nº 420, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores municipais cuja remuneração seja inferior ao salário mínimo nacional, farão jus a uma complementação salarial a título de abono, no valor necessário ao atingimento do teto do mínimo nacional.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata o "caput", não incorporará a remuneração do servidor sob nenhuma hipótese.

 

Art. 2º Havendo alteração do salário mínimo nacional o Poder executivo Municipal, por Decreto, promoverá seu reajustamento na forma estabelecida nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Nas mesmas hipóteses, o Presidente da Câmara Municipal promoverá o reajustamento das remunerações de seus servidores, nas mesmas condições da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro de dois mil e nove.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.