LEI Nº 41, DE 02 DE JULHO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DA APAE/SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na concessão de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sediada em São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. As despesas de que trata a presente Lei serão efetuadas na aquisição de combustível para a manutenção de veículos da APAE que atendem aos excepcionais residentes no Município.

 

Art. 2º As despesas com a aquisição de combustível não poderão ultrapassar a 400 (quatrocentos) litros de gasolina por mês, não sendo cumulativa.

 

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 02 de julho de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.