LEI Nº 405, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 375/2008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei 375/2008, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), a serem repassados mensalmente até 31 de dezembro de 2008."

 

Art. 2º Fica autorizado, ainda, o chefe do Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar necessário para cobertura da despesa, utilizando como fontes aquelas previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2008.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.