O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual de Investimento do Município de Vila Valério, para o período de 1998 a 2001, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Programa Anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada de cada exercício.
Art. 4º O Plano Plurianual definiu os programas relativos as despesas de capital e outros dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, a serem executadas no período de 1998 a 2001, foi elaborado observando as seguintes Diretrizes para ação do Governo Municipal:
I - Atendimento médico de urgência através do Fundo Municipal de Saúde;
II - Atendimento educacional em programas de educação infantil e de ensino fundamental, e em outros níveis de ensino de caráter prioritário;
III - Assistência Social à população carente;
IV - Fomento à produção hortifrutigranjeira e organização do abastecimento alimentar à população local, inclusive atendimento de merenda escolar;
V - Promoção de programas de constituição de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
VI - Programa de atendimento às pessoas portadoras de deficiências;
VII - Programa de treinamento do adolescente para o trabalho;
VIII - Fomento de práticas desportivas formais e não formais como direito de cada cidadão;
IX - Incentivo ao lazer, como forma de promoção social;
X- Manter o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil à sociedade;
XI - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
XII - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
XIII - Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, aumentando o número de emprego e melhorar a distribuição de renda;
XIV - Implantação de política agrícola capaz de fixar o homem no campo, reduzindo o êxodo rural;
XV - Realizar financiamento para execução de seus projetos obedecendo a Lei específica.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetos, às ações e metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 02 de julho de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
01 - LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMAS
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.1 Construção e/ou aquisição do prédio da Câmara Municipal.
01.2 Aquisição de equipamentos e Material Permanente.
01.3 Implantação de programa de informatização do Poder Legislativo.
01.4 Elaboração da Lei Orgânica e Regimento Interno, revisão da Estrutura Administrativa e Organizacional, Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa e Treinamento de Recursos Humanos.
01.5 Aquisição de veículo.
OBJETIVOS
Melhorar as condições de funcionalidade do Poder Legislativo Municipal, principalmente quanto às instalações técnicas e do plenário.
Dotar a Câmara Municipal de equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo aumentando a eficácia no atendimento ao público.
02 - EXECUTIVA
PREFEITURA MUNICIPAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
PROGRAMAS
02.1 Construção de Postos de Correios nos Distritos e Patrimônios do Município.
02.2 Construção, Manutenção, Ampliação e Modernização de Unidades Telefônicas nos Distritos e Patrimônios do Município, e, Melhoria e Expansão da rede Telefônica Rural.
02.3 Aquisição de Antena Parabólica para os Patrimônios.
02.4 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
02.5 Aquisição de Equipamentos de Informática.
02.6 Aquisição de Veículos.
02.7 Realização de Festas e Eventos.
OBJETIVOS
Melhoria de atendimento postal a população do interior.
Expansão do atendimento telefônico à população da Zona Rural.
Implementação e melhoria do sistema de torre repetidora de sinal de TV para a Zona Rural, visando a melhoria de vida do homem do campo.
Dotar o Gabinete de equipamentos visando a eficiência nas condições de trabalho e atendimento ao público.
03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROGRAMAS
03.1 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
03.2 Aquisição de livros, coletâneas e material de pesquisa e apoio técnico.
03.3 Treinamento de Recursos Humanos.
OBJETIVOS
Dotar a Procuradoria Geral do Município de condições de funcionamento.
Oferecer condições de aperfeiçoamento profissional, com vistas ao melhor assessoramento nas questões jurídico-administrativas.
04 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROGRAMAS
04.1 Construção e/ou aquisição de Imóvel para funcionamento da Prefeitura Municipal
04.2 Aquisição e desapropriação de Imóveis.
04.3 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
04.4 Aquisição de Equipamentos de Informática.
04.5 Elaboração do Plano Diretor, Recadastramento Imobiliário e Econômico.
04.6 Reestruturação Administrativa.
04.7 Amortização da dívida Pública.
04.8 Nomenclatura e Numeração de Logradouros Públicos e Residenciais.
04.9 Realização de Concurso Público e Capacitação de Servidores.
04.10 Criação da guarda municipal.
04.11 Instituição de zonas de estacionamento e sinalização de estradas, ruas e avenidas.
04.12 Elaboração e Revisão do Código Tributário Municipal.
OBJETIVOS
Instalar adequadamente os vários setores da administração dando-lhes condições de trabalho;
Melhoria de obras para adequação às condições do Município;
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes;
Ampliação do Sistema de Informática da Prefeitura;
Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade nos termos do Art. 182 da C.F;
Dotar a Prefeitura de uma organização mais moderna e eficiente, na prestação dos Serviços Administrativos e à coletividade;
Amortização de Funcionamentos Diversos e pagamento de precatórios judiciais;
Implementação para melhoria dos serviços de finanças e controle interno.
Proteger o Patrimônio Público e auxiliar a polícia no patrulhamento noturno.
Disciplinar o tráfego de veículos para evitar acidentes.
05 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMAS
05.1 Construção de tanques e pesqueiro visando o desenvolvimento da pesca.
05.2 Construção de caixas secas visando a conservação do solo.
05.3 Construção do Matadouro Municipal.
05.4 Construção de redes de Energia elétrica.
05.5 Construção de horta e viveiros e manutenção do Hortão Comunitário.
05.6 Aquisição de equipamentos, implementos e máquinas agrícolas.
05.7 Construção de laboratório para análise de solo, aquisição de equipamento e contratação de serviços técnicos.
05.8 Aquisição de equipamentos para programa de inseminação artificial.
05.9 Incentivo a formação de cooperativas, Associações e Micro empresas.
05.10 Implemento à produção de hortifrutigranj eiros.
05.11 Incentivo a realização de feiras livres.
05.12 Promoção de cursos, seminários, dia de campo e Assistência Técnica ao Produtor Rural.
05.13 Distribuição de Sementes e Mudas.
05.14 Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Veículos.
05.15 Construir e instalar o Distrito Industrial.
05.16 Aquisição de Matrizes e Reprodutores.
05.17 Incentivo à Comercialização direta e à Agroindústria.
OBJETIVOS
Oferecer condições para o desenvolvimento da pesca, melhoria de vida e renda alternativa na propriedade rural;
Promoção a proteção ao meio ambiente e ao solo;
Oferecer condições para o abate de animais destinados ao abastecimento à população de produtos e derivados;
Construção de Redes de energia elétrica visando melhoria de produção e bem estar na área rural;
Incentivo a melhora da qualidade alimentar aos pequenos e médios produtores rurais;
Desenvolvimento e aprimoramento de áreas cultiváveis;
Programas de controle Biológico e laboratorial, visando o desenvolvimento da agricultura;
Implantação de programas de inseminação artificial, visando melhorar os rebanhos do Município;
Dar aos produtores agropecuários do Município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de renda;
Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte;
Criar condições de comercialização de produtos;
Possibilitar a realização de intercâmbios e conhecimento de novas tecnologias;
Fomentar a produção com sementes e mudas de qualidade;
Implementação da Secretaria para melhorar desempenho de suas atividades;
Incentivar a criação de novas indústrias e a geração de empregos à população do Município.
06 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
PROGRAMAS
06.1 Construção de escolas para o ensino básico na sede e distritos deste Município.
06.2 Aquisição de ônibus para transporte de alunos do ensino fundamental.
06.3 Assistência aos educandos.
06.4 Transporte de alunos da Zona Rural para a urbana.
06.5 Construção de Ginásio Esportivo, quadras de Esportes, Campos de Futebol e Estádio.
06.6 Construção de parque recreativo.
06.7 Promoção do Esporte amador.
06.8 Construir e equipar prédio para instalação de Biblioteca pública.
06.9 Aquisição de fitas e livros.
06.10 Construção de casa da cultura.
06.11 Promoção de eventos e atividades culturais.
06.12 Desenvolver o Turismo e o Agroturismo.
06.13 Construção de escola para excepcionais.
06.14 Erradicação do Analfabetismo.
06.15 Distribuição de merenda escolar.
06.16 Aquisição de equipamentos e veículos.
06.17 Promoção de cursos de aperfeiçoamento do magistério.
OBJETIVOS
Atendimento a criança de 0 a 06 anos em todas as suas necessidades.
Dar condições de ensino a todos os alunos em sede escolar do município.
Transportar para a Zona Urbana crianças em idade escolar residentes em regiões sem escala de 5ª. a 8ª. Série.
Propiciar aos estudantes do Município tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados e assistência social.
Oferecer aos jovens da Zona Rural condições de concluírem o ensino médio.
Incentivo ao desporto amador, proporcionando à população condições adequadas para a prática e seu crescimento esportivo.
Oferecer a população condições de lazer e recreação.
Promover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil, oferecendo meios de pesquisa e lazer.
Incentivo ao desenvolvimento cultural.
Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com as suas possibilidades e aptidões.
Minimizar o absenteísmo nas unidades escolares.
Dotar a Secretaria de meios para que possa atingir seus objetivos.
Melhorar a qualidade de ensino através do aperfeiçoamento técnico da comunidade escolar.
07 - OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMAS
ENERGIA ELÉTRICA
07.1 Extensão e substituição da rede elétrica, melhorando a qualidade de vida e proporcionando melhor segurança.
HABITAÇÃO E URBANISMO
07.1 Construção de unidades habitacionais.
07.2 Arborização de logradouros públicos.
07.3 Pavimentação, substituição e melhorias de vias urbanas.
07.4 Construção e melhoria de muros, pontes, bueiros, praças e escadarias.
07.5 Construção de parques e jardins.
07.6 Construção e ampliação de cemitérios e forno crematório.
07.7 Construção de galerias, redes pluviais, redes de esgoto sanitário e canalização de córregos.
07.8 Construção, reabertura, cascalhamento e melhorias de estradas vicinais, pontes, bueiros e abrigos.
07.9 Construção de Terminal Rodoviário.
07.10 Aquisição de veículos, equipamentos, material permanente e máquinas motoniveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira e outras.
07.11 Construção de sistema de lavagem e conservação de veículos.
07.12 Aquisição e instalação de uma usina para Industrialização do lixo domiciliar.
07.13 Iluminar ruas e avenidas, dotando as residências de energia elétrica, melhorando a qualidade de vida e proporcionando melhor segurança.
OBJETIVOS
Diminuir o déficit residencial com a construção de moradias para a população de Baixa Renda.
Melhorar as condições da vias urbanas.
Aumento de áreas verdes e de recreação melhorando a qualidade de vida e a consciência ecológica.
Melhoria e ampliação de locais para sepultamento e incineração do lixo hospitalar.
Expansão e melhoria das Redes Pluviais, Saneamento de água e de esgoto para melhor controlar as doenças.
Escoamento da produção agrícola e melhoria do tráfego de veículos.
Melhoria dos serviços de atendimentos a passageiros oferecendo condições satisfatórias de embarque e desembarque.
Implementação para melhoria dos serviços de obras e urbanismo, limpeza pública, serviços de transporte e manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Redução dos custos, agilização dos Serviços e conservação da frota de veículos e máquinas.
8 - SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
PROGRAMAS
8.1 Construção, Reforma ampliação de Unidades Sanitárias, Pronto-Socorro e Laboratórios.
8.2 Construção de redes de esgoto.
8.3 Construção de Abrigos para Idosos.
8.4 Construção de moradias, sanitárias e urbanização de favelas.
8.5 Construção de centro comunitário, Galpões para oficina caseira e de produção, e cozinha-escola.
8.6 Aquisição de equipamentos e veículos.
8.7 Obras que visem a proteção ao Meio Ambiente.
8.8 Lançamento de campanha de profilaxia das moléstias infecto-contagiosas com aplicação de vacinas.
8.9 Incentivo à construção de fossas sépticas na Zona Rural.
OBJETIVOS
Melhoria do atendimento médico e laboratorial.
Ampliar a rede de esgoto na sede e distritos do Município.
Abrigar pessoas idosas em condições satisfatórias à proteção de sua Saúde e bem estar.
Melhoria de vida da população de Baixa renda.
Solicitação e organização comunitária para aperfeiçoamento profissional e melhoria de Renda.
Implementação da Secretaria de Saúde e Ação Social, assistência ao menor carente.
Proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente.
Promover o controle e a erradicação das doenças transmissíveis.
Oferecer melhoria de Saneamento na Zona Rural.