LEI Nº 399, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 620.100,00 (seiscentos e vinte mil e cem reais), destinado à implantação do Projeto de Inclusão Digital do Município, incluindo área urbana e rural, em parceria com a União Federal por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, de acordo com Termo Cooperação próprio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1 º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

210 - Gabinete do Prefeito

19 - Ciência e Tecnologia

572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

066 - Projeto de Inclusão Digital do Município

1.037 - Implantação do Projeto de Inclusão Digital do Município - Sede e Interior

3.4.00.00.000 - Despesas de Capital

3.44. 90.00.000 - Aplicações Diretas

3.44.90.51.000 - Obras e Instalações       R$ 620.100,00

 

TOTAL R$ 620.100,00

 

Fonte: 004 – Convênios      R$ 600.000,00

Fonte: 005 - Recursos Próprios      R$ 20.100,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, advirão das seguintes fontes:

 

I - Termo de Convênio a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, consubstanciado no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES e no item 7 da tabela 02 do Anexo I da Resolução 174/2002 de 03 de janeiro de 2002 do TCEES e alterações posteriores.

 

Fonte: 004 – Convênios      R$ 600.000,00

 

II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007

- Fonte Recurso Próprio      R$ 20.100,00

 

Total   R$ 620.100,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2008.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.