O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 620.100,00 (seiscentos e vinte mil e cem reais), destinado à implantação do Projeto de Inclusão Digital do Município, incluindo área urbana e rural, em parceria com a União Federal por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, de acordo com Termo Cooperação próprio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1 º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
210 - Gabinete do Prefeito
19 - Ciência e Tecnologia
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
066 - Projeto de Inclusão Digital do Município
1.037 - Implantação do Projeto de Inclusão Digital do Município - Sede e Interior
3.4.00.00.000 - Despesas de Capital
3.44. 90.00.000 - Aplicações Diretas
3.44.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 620.100,00
Fonte: 004 – Convênios R$ 600.000,00
Fonte: 005 - Recursos Próprios R$ 20.100,00
Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, advirão das seguintes fontes:
I - Termo de Convênio a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, consubstanciado no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES e no item 7 da tabela 02 do Anexo I da Resolução 174/2002 de 03 de janeiro de 2002 do TCEES e alterações posteriores.
Fonte: 004 – Convênios R$ 600.000,00
II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007
- Fonte Recurso Próprio R$ 20.100,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.