O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos Quadros de Programas do Plano Plurianual - Lei 281/2005, de 27 de dezembro de 2005, Anexos I, II e III - o Programa 066 - Projeto de Inclusão Digital do Município, a ser realizado por meio de Parceria firmada entre o Município de Vila Valério e a União Federal, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma que especifica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.