O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL em favor da ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE VILA VALÉRIO, pessoa jurídica de direito privado com sede no Córrego Padre Francisco - Vila Valério/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 06.927.748/0001-10, visando auxiliá-la nas despesas com o transporte escolar universitário.
Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
510 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
364 - Ensino Superior
0030 - Transporte Escolar para o Ensino Superior
2.086 - Contribuição para a AUVIVA - Associação dos Universitários de Vila Valério.
333904100000 – Contribuições R$ 20.000,00
Art. 4º A abertura do crédito Especial sairá da seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
510 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
364 - Ensino Superior
0030 - Transporte Escolar para o Ensino Superior
200510.1236400302.040 - Manutenção do Transporte dos Alunos do Curso de Graduação.
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.