REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 390, DE 12 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO DISTRITO DE SÃO JORGE DA BARRA SECA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As denominações de avenidas, ruas e travessas públicas da Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca, são as constantes da presente Lei.

 

Art. 2º As avenidas, ruas e travessas da Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca passam a ter a seguinte denominação:

 

a) AVENIDA GUERINO VENTURINI, começa na Rua ALZIRA PIVA DOS SANTOS, seguindo em direção oeste, até encontrar o limite da Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca, onde termina;

b) RUA ALZIRA PIVA DOS SANTOS, começa onde termina a estrada de rodagem que liga a comunidade de Córrego Paraisópolis à Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca, seguindo até encontrar o limite deste, no ponto onde começa a estrada que liga a Sede do Distrito à comunidade de Córrego da Pintada;

c) RUA FLORES DOS SANTOS, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, até encontrar a RUA AMADEU LEONARDI, onde termina;

d) RUA ROBLEDO JORGE PONTINI, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, até encontrar a RUA AMADEU LEONARDI, onde termina;

e) RUA VICTÓRIO FUGULIN, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido à estrada que liga a sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca à comunidade de Córrego Jacarandá, no limite da Sede do Distrito, onde termina;

f) RUA ADÉLIA SCHULTZ, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, até encontrar o limite da Sede do Distrito, onde termina;

g) RUA CANTINHO DO CÉU, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, até encontrar o limite da sede do Distrito, onde termina;

h) RUA ALCIDES PONTINI, começa no encontro das RUAS ALZIRA PIVA DOS SANTOS e FLORES DOS SANTOS, em sentido oeste, até encontrar a Rua VICTÓRIO FUGULIN, onde termina;

i) RUA AMADEU LEONARDI, começa na RUA FLORES DOS SANTOS, seguindo em direção oeste até encontrar a Rua CANTINHO DO CÉU, onde termina;

j) RUA JADIR MOREIRA DE OLIVEIRA, começa na RUA ADÉLIA SCHULTZ, seguindo em direção oeste, até encontrar a RUA CANTINHO DO CÉU, onde termina;

k) TRAVESSA AUGUSTO KERNER, começa na RUA VICTÓRIO FUGULIN, seguindo em direção oeste, até encontrar a RUA ADÉLIA SCHULTZ, onde termina;

l) TRAVESSA ALEF CAPUCHO, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, seguindo até a ponte sobre o Rio Barra Seca, na divisa intermunicipal com São Mateus, onde termina.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo de seis meses, providenciará placas e indicações que facilitem a localização das referidas ruas e avenidas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 2008.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.