O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As denominações de
avenidas, ruas e travessas públicas da Sede do Distrito de São Jorge da Barra
Seca, são as constantes da presente Lei.
Art. 2º As avenidas, ruas e
travessas da Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca passam a ter a
seguinte denominação:
a) AVENIDA GUERINO VENTURINI, começa na Rua ALZIRA PIVA DOS SANTOS,
seguindo em direção oeste, até encontrar o limite da Sede do Distrito de São
Jorge da Barra Seca, onde termina;
b) RUA ALZIRA PIVA DOS SANTOS, começa onde termina a estrada de
rodagem que liga a comunidade de Córrego Paraisópolis à Sede do Distrito de São
Jorge da Barra Seca, seguindo até encontrar o limite deste, no ponto onde
começa a estrada que liga a Sede do Distrito à comunidade de Córrego da
Pintada;
c) RUA FLORES DOS SANTOS, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em
sentido ascendente, até encontrar a RUA AMADEU LEONARDI, onde termina;
d) RUA ROBLEDO JORGE PONTINI, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI,
em sentido ascendente, até encontrar a RUA AMADEU LEONARDI, onde termina;
e) RUA VICTÓRIO FUGULIN, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em
sentido à estrada que liga a sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca à
comunidade de Córrego Jacarandá, no limite da Sede do Distrito, onde termina;
f) RUA ADÉLIA SCHULTZ, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em
sentido ascendente, até encontrar o limite da Sede do Distrito, onde termina;
g) RUA CANTINHO DO CÉU, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em
sentido ascendente, até encontrar o limite da sede do Distrito, onde termina;
h) RUA ALCIDES PONTINI, começa no encontro das RUAS ALZIRA PIVA DOS
SANTOS e FLORES DOS SANTOS, em sentido oeste, até encontrar a Rua VICTÓRIO
FUGULIN, onde termina;
i) RUA AMADEU LEONARDI, começa na RUA FLORES DOS SANTOS, seguindo
em direção oeste até encontrar a Rua CANTINHO DO CÉU, onde termina;
j) RUA JADIR MOREIRA DE OLIVEIRA, começa na RUA ADÉLIA SCHULTZ,
seguindo em direção oeste, até encontrar a RUA CANTINHO DO CÉU, onde termina;
k) TRAVESSA AUGUSTO KERNER, começa na RUA VICTÓRIO FUGULIN,
seguindo em direção oeste, até encontrar a RUA ADÉLIA SCHULTZ, onde termina;
l) TRAVESSA ALEF CAPUCHO, começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI,
seguindo até a ponte sobre o Rio Barra Seca, na divisa intermunicipal com São
Mateus, onde termina.
Art. 3º O Poder Executivo
Municipal, no prazo de seis meses, providenciará placas e indicações que
facilitem a localização das referidas ruas e avenidas.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 12 de junho de 2008.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.