O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a celebrar contrato de permuta de imóvel com o Sr. DOMINGOS FÁVERO e ESPOSA, visando a ampliação de reservatório de água para abastecimento da sede do município.
Parágrafo Único. A contratação da permuta terá seu fundamento no Art. 17, "caput", I, "c" da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
Art. 2º OS IMÓVEIS objeto da permuta têm as seguintes dimensões e confrontações:
§ 1º Imóvel pertencente ao Sr. DOMINGOS FÁVERO e ESPOSA: área total de 194,04 m² (cento e noventa e quatro metros e quatro centímetros quadrados); Sendo: 13,00m de frente com a Av. Padre Francisco, 20,80m Córrego Valério; 10,00 fundos com Município de Vila Valério (área CESAN) e 14,50m de lateral esquerda com Município de Vila Valério (área CESAN).
§ 2º Imóvel pertencente ao Município de Vila Valério: área total de: 281.22 m² (duzentos e oitenta e um metros e vinte e dois centímetros quadrados). Sendo: 12,00m de frente com a Rodovia Valério/Linhares; 24,00m lateral esquerda e 12,00m fundos com Município de Vila Valério, e 24,00m lateral direita com quem de direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.